Coberturas do seguro e beneficiários


EVENTOS COBERTOS E BENEFICIÁRIOS
As coberturas do DPVAT são para Morte, Invalidez Permanente e Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares, desde que decorrentes de acidentes causados por veículos automotores terrestres.
Valores de indenização fixados pela Lei 11.482 de 31/05/2007.
Os valores vigentes a partir do ano de 2007 são os seguintes:
COBERTURA
VALOR DA INDENIZAÇÃO
Morte  
R$ 13.500,00

Invalidez permanente comprovada no laudo do IML (Instituto Médico Legal)                 
Até R$ 13.500,00 (valor variável, conforme o grau de invalidez)
Reembolso de despesas médicas e suplementares


Até R$ 2.700,00 (de acordo com as despesas realizadas e comprovadas através da apresentação de requisição médica e notas fiscais originais)

São beneficiários em caso de morte por acidente ocorrido até 28/12/2006 – o cônjuge, se a vítima for casada, o (a) companheiro (a) ou descendentes diretos (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós) ou colaterais (irmãos, tios e sobrinhos), na ordem indicada. Nos casos de morte por acidente ocorrido a partir de 29/12/2006, o capital segurado será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecido à ordem de vocação hereditária, de acordo com o Art. 792 do Código Civil Brasileiro. Para esclarecimento de situações familiares específicas, consulte a DPVAT VIP através do e-mail, dpvatvip@hotmail.com, ou telefone: (71) 3494-3218/ 4111-1797/ 9944-0800.
O beneficiário em caso de invalidez é a própria vítima.
O reembolso de Despesas Médicas e Suplementares será feito a própria vítima, mediante comprovantes originais.

VEJA AQUI OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.